Em uma decisão emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Alagoas, uma servidora pública enfrentando o desafio do superendividamento obteve uma liminar significativa, que limita os descontos realizados por instituições financeiras a 30% de seu salário líquido. A ação jurídica, conduzida pelo dr. Eugenio Figueiredo (instagram @pfaadv), conquistou uma vitória crucial ao também evitar que seu nome fosse incluído nos registros de inadimplência como SERASA e SPC, visando salvaguardar sua dignidade e garantir meios para sua subsistência com dignidade.

A solicitante, uma servidora pública com uma remuneração líquida média de R$17.000,00, estava enfrentando uma situação delicada, com mais de 70% de seus ganhos comprometidos devido a empréstimos consignados, empréstimos pessoais e cartões de crédito e com apenas menos de R$1.000,00 restantes para cobrir suas despesas mensais, a situação tornou-se insustentável.
Diante da falha das tentativas de negociação com as entidades financeiras, ela buscou apoio jurídico para iniciar uma ação de superendividamento.
Os advogados da servidora solicitaram uma medida liminar de urgência, o que levou à decisão do Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ/AL) de atender ao pedido. Fixando os descontos em 30% do salário líquido e estabelecendo uma multa diária de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, a determinação judicial, datada de 22 de janeiro de 2024, marca um importante passo nos casos de superendividamento, destacando a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos credores e a preservação da dignidade dos devedores:

Considerações Finais
Este caso ressalta o papel fundamental do judiciário na resolução de questões financeiras, garantindo condições equitativas para que os devedores possam cumprir com suas obrigações sem comprometer sua subsistência básica. A decisão, sujeita ainda a contestações e ao processo de conciliação no CEJUSC, estabelece um precedente significativo para casos semelhantes, reafirmando a função social do direito.
O processo, identificado sob o número 0702018-79.2024.8.02.0001, continua em andamento legal, com todas as partes notificadas da decisão. A servidora agora está protegida pela liminar enquanto aguarda o desdobramento do processo, que poderá influenciar significativamente a abordagem jurídica do superendividamento no Brasil.